DECRETO 5.173, DE 18-12-2014
(DO-TO DE 19-12-2014)
REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente
Estado declara ponto facultativo
Este Decreto faculta o ponto nos dias 24, 26 e 31-12-2014, em função das Festividades do Dia de Natal e da Confraternização Universal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1o É facultativo o ponto nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2014, em função das Festividades do Dia de Natal e da Confraternização Universal.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL CORDOSO
Governador do Estado
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil