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Boa Vista dispõe sobre a instalação de postos de combustíveis

Decreto -E 121/2014

Este Decreto regulamenta o procedimento para que seja emitida a “Certidão de Viabilidade” de área, regularmente constituída junto ao Município de Boa Vista, destinada a comercialização dos produtos derivados do petróleo.

22/12/2014 12:30:28

DECRETO 121-E, DE 15-12-2014
(DO-BOA VISTA DE 19-12-2014)

POSTO DE COMBUSTÍVEL - Normas - Município de Boa Vista

Boa Vista dispõe sobre a instalação de postos de combustíveis
Este Decreto regulamenta o procedimento para que seja emitida a “Certidão de Viabilidade” de área, regularmente constituída junto ao Município de Boa Vista, destinada a comercialização dos produtos derivados do petróleo.


A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, IV, combinado com o art. 75, I, a, da Lei Orgânica do Município,
 DECRETA:
 Art. 1º. Este Decreto regulamenta o procedimento para que seja emitida a “Certidão de Viabilidade” de área, regularmente constituída junto ao Município de Boa Vista, destinada a comercialização dos produtos derivados do petróleo:
 I - O procedimento será iniciado na Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças - SEPF, através do preenchimento do requerimento, contendo, em anexo, a cópia autenticada da Identidade e do CPF do interessado, o croqui de localização e a documentação do lote.
 II - O processo deverá ser encaminhado ao Departamento de Arrecadação - DAR, para que seja feito o levantamento dos débitos do lote onde será destinada a comercialização dos produtos derivados do petróleo. Havendo qualquer inadimplência no lote correspondente, o processo ficará suspenso até que o contribuinte cumpra com suas obrigações tributárias.
 III - Vencida a fase do inciso II, o processo será encaminhado ao Superintendente da Receita para conhecimento e, em até 48 (quarenta e oito) horas, enviado a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR.
 IV - Na EMHUR deverá ser feito o levantamento topográfico da área e apresentado seu mapa e o Memorial Descritivo, bem como o Parecer Técnico sobre a adequação do empreendimento ao Código de Postura do Município de Boa Vista, Lei nº. 18 de 1974, no prazo de 5 (cinco) dias.
 V - Depois de anexados os documentos pertinentes a localização, o processo será encaminhado a Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas - SMGA, e em até 5 (cinco) dias deverá ser feita vistoria e emitido o Parecer Ambiental.
VI - Sendo o Parecer Ambiental favorável ao interessado o processo seguirá para a SEPF onde será remetido à Procuradoria Geral do Município para Parecer Jurídico no prazo de 5 (cinco) dias e posterior retorno a SEPF.
 VII - Na SEPF será emitida a Carta de Viabilidade e encaminhamento ao Gabinete do Prefeito para assinatura e posterior reenvio a SEPF no prazo de 3 (três) dias.
 VIII - Após recebimento da certidão pelo interessado o processo será arquivado.
Art. 2º. Os procedimentos acima descritos deverão ser executados no prazo de 20 dias, a partir da conclusão da fase II deste regulamento.
 Art. 3º. Não sendo obedecido o trâmite disciplinado neste Decreto a autoridade competente poderá retificar o erro, não o fazendo a certidão será passível de anulação.
 Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DA PREFEITA
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CERTIDÃO DE VIABILIDADE
 O MUNICÍPIO DE BOA VISTA/RR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 05.943.030/0001-55, com sede no Palácio 09 de Julho, situado à Rua Gel. Penha Brasil n° 1011, nesta cidade, representado por sua PREFEITA MUNICIPAL, CERTIFICA, observado às informações contidas no processo n° ________, datado em_____________, a pedido do Requerente, DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO _________________ LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° _______________, estabelecida na Rua ______________ - Bairro _____________, nesta cidade, representada por sua sócia gerente, Sr. ____________________________, brasileiro (a), casado (a ), empresário (a), portador (a) do RG n°. _____________________, e CPF n°._______________________, residente e domiciliada nesta cidade, na Rua (AV), Bairro__________________ , que o empreendimento localizado na Av.___________, com área total de _______________ m², Quadra nº._____, do loteamento ______________________, Bairro_______________, nesta cidade, atendem as exigências da legislação Municipal (Plano Diretor Estratégico e Ambiental) no sentido de viabilidade para poder ser construído no local, posto para Comercialização de Produtos Derivados de Petróleo.
 O presente termo de viabilidade apenas Certifica a Viabilidade de, naquela área, pode ser construído um Posto de Gasolina.
 Boa Vista/RR, _____ de _______ de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista

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