DECRETO 3.734-R, DE 19-12-2014
REGULAMENTO - Alteração
Estado dispõe sobre benefício fiscal para farinha de trigo e misturas pré-preparadas
Esta alteração do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, concede por prazo indeterminado, redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com farinha de trigo, misturas pré-preparadas de farinha de trigo e misturas para bolos e pizzas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O art. 70 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
“Art. 70. .................................
................................................
IX - .........................................
..............................................
v) farinha de trigo, misturas pré-preparadas de farinha de trigo e misturas para bolos e pizzas;
........................................” (NR)
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda