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Bahia

Prefeitura de Salvador aprova Decreto sobre a atualização de débitos

Decreto 25746/2014

Este Decreto estabelece fator para a atualização monetária dos tributos, rendas, preços públicos, multas, Valores Unitários Padrão de Terreno e de Construção e outros acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa, para o exercício de 2015.

23/12/2014 09:32:14

DECRETO 25.746, DE 22-12-2014
(DO-SALVADOR DE 23-12-2014)

TRIBUTO MUNICIPAL - Atualização - Município do Salvador

Prefeitura de Salvador aprova Decreto sobre a atualização de débitos
Este Decreto estabelece fator para a atualização monetária dos tributos, rendas, preços públicos, multas, Valores Unitários Padrão de Terreno e de Construção e outros acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa, para o exercício de 2015.


O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no exercício de suas atribuições, com fundamento no inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e no art. 327 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei nº 8.421, de 15 de julho de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Os tributos, rendas, preços públicos, multas, Valores Unitários Padrão de Terreno e de Construção e outros acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa serão atualizados, para o exercício de 2015, mediante aplicação do fator 1,0630 (um vírgula zero seis três zero).
Art. 2º Fica fixado em R$ 30,00 (trinta reais), o valor mínimo de cada parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2015.
Parágrafo único. Quando ocorrer imunidade, isenção ou não incidência do IPTU, a parcela mínima da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos e Domiciliares - TRSD será de R$ 12,44 (doze reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal da Fazenda


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