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Espírito Santo

Estado dispõe sobre benefício da redução do ICMS para máquinas e equipamentos

Decreto -R 3740/2014

23/12/2014 13:29:56

DECRETO 3.740-R, DE 22-12-2014
(DO-ES DE 23-12-2014)
 
REGULAMENTO - Alteração

Estado dispõe sobre a redução do ICMS para máquinas e equipamentos
Esta alteração do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, concede por prazo indeterminado, redução da base de cálculo do imposto nas operações com máquinas e equipamentos relacionados nos Anexos VII e VIII do Regulamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; 
DECRETA:
Art. 1.º O art. 70 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 70. .................................
................................................
XV - nas operações com os produtos abaixo relacionados, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento, devendo o crédito relativo às aquisições destes produtos ou dos insumos utilizados para a sua fabricação ser limitado a esse percentual, observado o disposto nos §§ 10 e 10-A:
........................................” (NR)
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda



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