ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 47 CODAC, DE 22-12-2014
(DO-U DE 23-12-2014)
DARF - Código de Receita
Instituídos códigos de receita relativos ao Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante
Por meio deste Ato foram instituídos os códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
Fica revogado o Ato Declaratório Executivo 29 CODAC, de 18-9-2014.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, e no Decreto nº 8.257, de 29 de maio de 2014, declara:
Art. 1º Os códigos de receita a serem utilizados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimentos referentes ao Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) são os constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Codac nº 29, de 18 de setembro de 2014.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
ANEXO ÚNICO
Item | Código de Receita (Darf) | Especificação da Receita |
1 | 3709 | AFRMM - Empresa estrangeira de navegação ou empresa brasileira de navegação, operando embarcação afretada de registro estrangeiro |
2 | 3767 | AFRMM - Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante -Lançamento de Ofício |
3 | 3773 | TUM - Taxa de Utilização do Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (MERCANTE) |
4 | 5006 | TUM - Taxa de Utilização do Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (MERCANTE) - Lançamento de Ofício |