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Alterada IN que trata do benefício da alíquota zero do IOF nas operações de financiamento.

Instrução Normativa RFB 1537/2014

23/12/2014 11:01:26

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.537 RFB, DE 22-12-2014
(DO-U DE 23-12-2014)
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IOF – Operações de Crédito

Alterada IN que trata do benefício da alíquota zero do IOF nas operações de financiamento
Este ato altera o artigo 5º-A da Instrução Normativa 907 RFB, de 9-1-2009 para estabelecer que, para fins de redução a zero da alíquota do IOF, deverão ser observados os critérios fixados pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Bacen na contratação de operações de financiamento listadas naquele artigo, conforme dispõe o Decreto 6.306/2007 (Portal COAD), alterado pelo Decreto 7.975/2013.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 66 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, resolve:

Art. 1º O art. 5º-A da Instrução Normativa RFB nº 907, de 9 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º-A ...............................................................................
.................................................................................................
VIII - a projetos de infraestrutura logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo Governo federal, a que se refere o art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009.
.................................................................................................
§ 4º Na contratação das operações de financiamento de que trata o caput as instituições financeiras deverão observar os critérios fixados pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS ALBERTO FREITAS BAR

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