INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.534 RFB, DE 22-12-2014
(DO-U DE 23-12-2014)
DIRF – Normas para Apresentação
Norma que exige utilização de certificado digital para envio de declarações é alterada
Esta Instrução Normativa 1.534 RFB, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2015, retroage o período de exigência de utilização de certificado digital válido para entrega da DIRF e altera o inciso XV do artigo 1º da Instrução Normativa 969 RFB, de 21-10-2009.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e na Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, resolve:Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º ........................................................................................................................................................................................XV - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;...................................................................................." (NR)Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO