PORTARIA 4.544 DETRAN, DE 18-12-2014
(DO-RJ DE 23-12-2014)
VEÍCULOS – Licenciamento
Detran divulga o calendário de licenciamento de veículos para o ano de 2015
O licenciamento só poderá ser efetuado quando quitados os débitos relativos a tributos e encargos vinculados ao veículo.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e considerando os prazos limites estabelecidos no calendário de pagamento do IPVA 2015, de acordo com o contido na Resolução SEFAZ nº 818, de 04.12.2014,RESOLVE:Art. 1º - Estabelecer calendário de licenciamento anual para o ano de 2015, de acordo com os seguintes prazos e o algarismo final das placas de identificação: Final da placa do veículo | Período para o licenciamento |
7 e 6 | Até 31.05.2015 |
5 e 4 | Até 30.06.2015 |
3 e 2 | Até 31.07.2015 |
1 e 0 | Até 31.08.2015 |
9 e 8 | Até 30.09.2015 |
Art. 2º- O licenciamento anual somente poderá ser efetuado desde que quitados integralmente os débitos relativos a tributos e encargos vinculados ao veículo.Art. 3º- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FERNANDO AVELINO B. VIEIRA
Presidente