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Ceará

Estado decreta ponto facultativo para o dia 26-12 nas repartições públicas

Decreto 31653/2014

23/12/2014 14:08:57

DECRETO 31.653 DE 22-12-2014
(DO-CE DE 22-12-2014)

PONTO FACULTATIVO - Decretação

Estado decreta ponto facultativo para o dia 26-12 nas repartições públicas 
Através deste Ato fica decretado de ponto facultativo o expediente do dia 26-12-2014, sexta-feira, para os servidores e empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, exceto os serviços especificados, considerados indispensáveis à população.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO necessidade de se disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual próximo ao feriado de Natal; e,
CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do expediente em sua normalidade na proximidade da referida data comemorativa seria contraproducente, DECRETA:
Art.1º Fica decretado de ponto facultativo o expediente do dia 26 de dezembro, de 2014, sexta-feira, para os servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
Art.2º Na data prevista no Art.1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços Policial Militar, Civil e do Corpo de Bombeiros Militar, e o atendimento médicohospitalar e de ambulatórios médicos especializados, que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações, pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos
licitatórios designados para o dia 26 de dezembro de 2014, bem como da Biblioteca Pública Menezes Pimentel, Museu do Ceará, Sobrado Dr. José Lourenço, Museu Sacro São José do Ribamar, Theatro José de Alencar e da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), além dos serviços relacionados à campanha de vacinação contra a febre aftosa executada pela ADAGRI e EMATERCE.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.


Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 

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