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Espírito Santo

RICMS/ES é alterado para dispor sobre benefícios fiscais

Decreto -R 3741/2014

23/12/2014 14:37:41

DECRETO 3.741-R, DE 22-12-2014
(DO-ES DE 23-12-2014)

REGULAMENTO - Alteração

RICMS/ES é alterado para dispor sobre benefícios fiscais
Esta alteração do Decreto 1.090-R, DE 25-10-2002 estabelece que a concessão de benefícios fiscais com celebração de contrato de competitividade não se aplica aos estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, exceto em relação ao diferimento do ICMS incidente nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado dos estabelecimentos industriais

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O art. 530-L-W do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo
Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 530-L-W. O disposto neste Capítulo não se aplica aos estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, exceto em relação ao diferimento do imposto incidente nas aquisições
de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado dos estabelecimentos industriais que atendam ao disposto no art. 530-LS,
§ 1.º.” (NR)
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda


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