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Rio de Janeiro

Alterada norma prevista no Programa Especial de Fiscalização de Medicamentos

Resolução SEFAZ 822/2014

Esta alteração da Resolução 6.250 SEFCON, de 25-4-2001, promove ajustes nas disposições relativas aos procedimentos a serem adotados pela repartição fiscal de circunscrição fiscal do contribuinte, no que se refere às informações a serem prestadas par

23/12/2014 14:13:39

RESOLUÇÃO 822 SEFAZ, DE 19-12-2014
(DO-RJ DE 23-12-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Fiscalização

Alterada norma prevista no Programa Especial de Fiscalização de Medicamentos
Esta alteração da Resolução 6.250 SEFCON, de 25-4-2001, promove ajustes nas disposições relativas aos procedimentos a serem adotados pela repartição fiscal de circunscrição fiscal do contribuinte, no que se refere às informações a serem prestadas para formação do processo de concessão do regime especial.
A Resolução 6.250 SEFCON/2011, criou o Programa Especial de Fiscalização de Medicamentos, para o monitoramento das operações sujeitas ao regime de substituição tributária, bem como para concessão de regime especial aos estabelecimentos atacadistas ou distribuidores desses produtos.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no Processo nº E-04/058/91/14,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 1 do § 2º do art. 4º da Resolução SEFCON nº 6.250, de 25 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - ...
...
§ 2º - ...
1 - débito relativo a matéria tributária de competência do Estado do Rio de Janeiro inscrito em Dívida Ativa;
...
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS
Secretário de Estado de Fazenda

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