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Rio de Janeiro

Estabelecida a obrigatoriedade de uso do MDF-E na prestação de serviço de transporte intermunicipal

Resolução SEFAZ 823/2014

Este Ato que altera a Resolução 720 Sefaz, de 4-2-2014, promove ajustes em dispositivo que trata da obrigatoriedade de uso da NF-e; estabelece as hipóteses de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais na prestação de serviço de transporte

23/12/2014 14:45:40

RESOLUÇÃO 823 SEFAZ, DE 19-12-2014
(DO-RJ DE 23-12-2014)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Estabelecida a obrigatoriedade de uso do MDF-E na prestação de serviço de transporte intermunicipal
Este Ato que altera a Resolução 720 Sefaz, de 4-2-2014, promove ajustes em dispositivo que trata da obrigatoriedade de uso da NF-e; estabelece as hipóteses de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais na prestação de serviço de transporte intermunicipal a partir de 1-1-2016; e a entrega da EFD com os arquivos do RCPE a partir de 1-1-2016.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/058/101/14,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam alterados os seguintes dispositivos da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - caput do art. 3º do Anexo II:
Art. 3º - A obrigatoriedade de emissão de NF-e, prevista neste anexo, não se aplica: ...
II - incisos I e II do art. 1º do Anexo IV:
Art. 1º - ...
...
I - na hipótese de emitente de CT-e, no transporte de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte:
a) na prestação de serviço interestadual:
1. os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário, relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF 9/07 e os contribuintes que prestam serviço nos modais aéreo e ferroviário;
2. a partir de 01 de julho de 2014, os contribuintes que prestam serviço nos modais aquaviário e rodoviário, desde que esses últimos não sejam optantes pelo regime do Simples Nacional;
3. a partir de 01 de outubro de 2014, os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário e sejam optantes pelo regime do Simples Nacional;
b) na prestação de serviço intermunicipal, a partir de 01 de janeiro de 2016.
II - na hipótese de emitente de NF-e, no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas:
a) na prestação de serviço interestadual:
1. os contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional;
2. a partir de 01 de outubro de 2014, os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.
b) na prestação de serviço intermunicipal, a partir de 01 de janeiro de 2016.
III - o § 4º do art. 1º do Anexo VII:
Art. 1º - ...
§ 4º - A entrega do arquivo EFD ICMS/IPI com as informações do RCPE será obrigatória a partir de 01 de janeiro de 2016.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
 
SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS
Secretário de Estado de Fazenda



   

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