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Rio Grande do Sul

Governo concede crédito presumido do ICMS para vendas interestaduais de vidros

Decreto 52195/2014

23/12/2014 16:59:49

DECRETO 52.195, DE 22-12-2014
(DO-MG DE 23-12-2014)

REGULAMENTO – Alteração

Governo concede crédito presumido do ICMS para vendas interestaduais de vidros

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4418 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CLX com a seguinte redação:
"CLX - às empresas beneficiárias do FUNDOPEM-RS cuja atividade principal esteja enquadrada no código 2319-2/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor das saídas interestaduais, decorrentes de vendas, de vidros de produção própria classificados no código 7007.19.00 da NBM/SH-NCM.
NOTA - Os valores apropriados com base neste inciso deverão ser deduzidos do limite liberado para fruição no FUNDOPEM-RS, tratando-se de incentivo ao investimento."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

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