DECRETO 52.193, DE 22-12-2014
(DO-RS DE 23-12-2014)
REGULAMENTO - Alteração
RICMS é alterado para dispor sobre a concessão de benefício fiscal
Este Decreto concede diferimento parcial do ICMS nas operações com glicerol em bruto. Fica alterado o Livro III do Decreto 37.699, de 28-8-97.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Com fundamento no art. 31, § 8º, "a", da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4415 - Fica acrescentado o inciso XXVI ao art. 1º-A do Livro III com a seguinte redação:
"XXVI - glicerol em bruto, classificado no código 1520.00.10 da NBM/SH-NCM, destinado à industrialização pelo destinatário."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.