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Rio Grande do Sul

Governo dispõe sobre o pagamento do ICMS por contribuintes optantes do Simples Nacional

Decreto 52194/2014

23/12/2014 17:01:45

DECRETO 52.194, DE 22-12-2014
(DO-RS DE 23-12-2014)

REGULAMENTO - Alteração

Governo dispõe sobre o pagamento do ICMS por contribuintes optantes do Simples Nacional
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4416 - No art. 46 do Livro I, a nota 06 do § 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 06 - O disposto nas notas 02 e 03 não se aplica quando a alíquota, na operação interestadual, for de 4% (quatro por cento), devendo o valor do imposto ser calculado mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre a base de cálculo constante na NF:
a) nas entradas das mercadorias relacionadas no item LXXI do Apêndice XVII, recebidas por estabelecimento optante pelo Simples Nacional;
b) nas entradas das mercadorias classificadas nos Capítulos 50, 52 a 55 e 57 a 59, da NBM/SH-NCM, recebidas para industrialização por estabelecimento optante pelo Simples Nacional cujo CAE principal esteja relacionado nos códigos 3.6100 a 3.6217 do Apêndice XLIII."
ALTERAÇÃO Nº 4417 - Fica revogado o Apêndice XLV.
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
 
TARSO GENRO
Governador do Estado

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