DECRETO 52.196, DE 22-12-2014(DO-RS DE 23-12-2014)REGULAMENTO – Alteração
Governo relaciona hipóteses em que não será aplicada a substituição tributária
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento na alínea "a" do § 13 do art. 33 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4419 - Na nota 05 do inciso VI do art. 9º do Livro III, é dada nova redação à alínea "b" e fica acrescentada a alínea "c", conforme segue:
"b) às mercadorias referidas no Apêndice II, Seção III, item I;
c) ao estabelecimento de empresa que tenha firmado Termo de Acordo com a Receita Estadual prevendo a não aplicação da responsabilidade na forma definida neste inciso, observado o disposto em instruções baixadas pela Receita Estadual."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.