RESOLUÇÃO 2.598 SEFAZ, DE 18-12-2014
(DO-MS DE 23-12-2014)
UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - Valor
Fazenda mantém valor da UFERMS
A Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul, a vigorar nos meses de janeiro e fevereiro/2015, foi mantida em R$ 20,69.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de janeiro e fevereiro de 2015, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Fica mantido em R$ 20,69 (vinte reais e sessenta e nove centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de janeiro e fevereiro de 2015.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015.
André Luiz Cance
Secretário de Estado de Fazenda, em exercício