PORTARIA 633 DETRAN, DE 15-12-2014
(DO-PB DE 21-12-2014)
VEÍCULO - Licenciamento
Detran dispõe sobre o licenciamento de veículos
Esta Portaria estabelece e divulga Calendário de Licenciamento Anual de Veículos, para o exercício 2015.
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I, da Lei nº 3.848 de 15.06.76, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.76, modificado pelo Artigo nº 24 do Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer e divulgar o Calendário de Licenciamento Anual de Veículos, para o exercício 2015, no âmbito do Estado da Paraíba, conforme escalonamento a seguir:
Art. 2º As taxas e multas da competência do DETRAN/PB, correspondentes ao mês de emplacamento deverão ser pagas integralmente, pelo usuário, até a data limite da 3ª parcela, salvo os casos de parcelamento ou isenção previstos em lei.
Art. 3º A redução de 10% aplica-se apenas ao pagamento do IPVA nas condições previstas na Portaria nº 275, de 09 de dezembro de 2014, da Secretaria de Estado da Receita.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Rodrigo Augusto de carvalho Costa
Diretor Superintendente