DECRETO 35.677, DE 22-12-2014
(DO-PB DE 23-12-2014)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, dispõem sobre a utilização de ECF no caso de contingência da NF-e, bem como as indicações que devem conter na Nota Fiscal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso III ao § 15 do art. 166-J do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação:
“III – utilizar equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.”.
Art. 2º Ficam revogados o inciso X do “caput” e o § 23 do art. 159 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.
Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base na disposição contida no art. 1º no período de 20 de novembro de 2014 até a publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador