x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Paraíba

Estado altera regras relativas à substituição tributária

Decreto 35679/2014

Foi introduzida modificação no Decreto 33.807, de 1-4-2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos, sidras e outras bebidas fermentadas, alterando o percentual de agregação, com efeitos a partir de 1-1-2015.

23/12/2014 22:20:07

DECRETO 35.679, DE 22-12-2014
(DO-PB DE 23-12-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Base de Cálculo

Estado altera regras relativas à substituição tributária
Foi introduzida modificação no Decreto 33.807, de 1-4-2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos, sidras e outras bebidas fermentadas, alterando o percentual de agregação, com efeitos a partir de 1-1-2015.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º A tabela do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 33.807, de 1º de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

ALÍQUOTAS DOS ESTADOS DE ORIGEM

PERCENTUAL DE AGREGAÇÃO - MVA %

Alíquota interestadual decorrente de importação de 4%

65,17%

Alíquota interestadual de 7%

60%

Alíquota interestadual de 12%

51,40%

Alíquota interna de 25%

29,04%


".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.