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Paraíba

Estado dispõe sobre a substituição tributária com bebidas quentes

Decreto 35680/2014

Foi introduzida modificação no Decreto 30.258, de 14-4-2009, que que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, alterando os percentuais de agregação, com eifeitos a partir de 1-1-2015.

23/12/2014 22:25:33

DECRETO 35.680, DE 22-12-2014
(DO-PB DE 23-12-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Estado dispõe sobre a substituição tributária com bebidas quentes
Foi introduzida modificação no Decreto 30.258, de 14-4-2009, que que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, alterando os percentuais de agregação, com eifeitos a partir de 1-1-2015.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º A tabela do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 30.258, de 14 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"

ALÍQUOTAS DOS ESTADOS DE ORIGEM

 PERCENTUAL DE AGREGAÇÃO - MVA %

Alíquota interestadual decorrente de importação de 4%

 65,17%

Alíquota interestadual de 7%

 60%

Alíquota interestadual de 12%

51,40%

Alíquota interna de 25%

29,04%


".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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