DECRETO 19.401, DE 22-12-2014
(DO-RO DE 22-12-2014)
REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente
Estado decreta ponto facultativo
Este Decreto estabelece ponto facultativo nos dias 26-12-2014 e 2-1-2015, em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nos dias 26 de dezembro de 2014 (sexta-feira) e 2 de janeiro de 2015 (sexta-feira), em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput os órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer interrupção de continuidade e que desempenhem serviços essenciais à população.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador