INSTRUÇÃO NORMATIVA 45 SEFAZ/DGRM, DE 23-12-2014
(DO-SALVADOR DE 24-12-2014)
IPTU - Alíquota - Município do Salvador
Fazenda fixa alíquotas do IPTU
Este ato estabelece as Tabelas de Alíquotas Progressivas, com vigência no exercício de 2015.
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições e com fundamento no § 2º do art. 73 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei nº 8.464, de 10 de setembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º As Tabelas de Alíquotas Progressivas do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para os imóveis de uso residencial, não residencial e de terrenos, bem como os valores das parcelas a deduzir de cada faixa são as constantes do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
MAURO RICARDO MACHADO COSTASecretário Municipal da Fazenda