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Legislação Comercial

Decisão Normativa CONFEA 66/2000

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ENGENHARIA
Registro no CREA

A Resolução 66 CONFEA, de 25-2-2000, publicada na página 171 do DO-U, Seção 1-E, de 17-4-2000, estabelece que as empresas que se dedicam à fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e esporte, fósforos de segurança e artigos pirotécnicos deverão obrigatoriamente efetuar seus registros junto aos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) respectivos.
As empresas registradas deverão proceder à indicação de Engenheiro de Armamento e/ou Engenheiro Químico para responsabilizar-se tecnicamente por suas atividades.
Por medida de segurança, os projetos relativos aos artigos a serem produzidos pelas empresas, principalmente os pirotécnicos, deverão ser, também, de responsabilidade técnica do Engenheiro Químico, com o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) devida.
As instalações, equipamentos e os produtos atualmente em linha de fabricação, construídos ou iniciados anteriormente à vigência deste ato, deverão ser objeto de regularização, se for o caso, segundo o disposto na legislação pertinente.
Os CREA deverão notificar as empresas quanto à obrigatoriedade de registro das mesmas, bem como acerca dos responsáveis técnicos a serem indicados e a conseqüente obrigatoriedade de registro das ART, concedendo-lhes 90 dias de prazo para cumprimento das normas previstas anteriormente.

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