PORTARIA 2.833 MS, DE 23-12-2014
(DO-U DE 24-12-2014)
INCENTIVO FISCAL – Redução do Imposto
Prorrogado o prazo para captação de recursos no âmbito do Pronon e do Pronas/PCD em 2014
A Portaria 2.833 MS prorroga para até 31-3-2015 o prazo limite de captação de recursos para execução dos projetos no âmbito do Pronon e do Pronas/PCD submetidos à análise e deliberação em 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.550/GM/MS, de 29 de julho de 2014, que, no parágrafo § 4º do art. 68, estabelece que, excepcionalmente para o ano de 2014, o prazo para captação de recursos poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta), estando limitado ao fim do exercício fiscal;
Considerando que no exercício de 2014 a publicação das Portarias de aprovação dos projetos foi possível apenas a partir da competência de novembro; e
Considerando a necessidade de prorrogação dos prazos de captação de recursos para execução dos projetos submetidos em 2014, a fim de garantir tempo suficiente para que as instituições obtenham doações, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado para até 31 de março de 2015 o limite para o prazo de captação de recursos de que trata o § 4º do art. 68 da Portaria nº 1.550/GM/MS, de 29 de julho de 2014, para os projetos submetidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) na vigência do exercício fiscal de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO