x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Espírito Santo

Vitória fixa os prazos para recolhimento do IPTU em 2015

Decreto 16198/2014

26/12/2014 12:04:50

DECRETO 16.198, DE 22-12-2014
(DO - Vitória DE 25-12-2014)

IPTU– Recolhimento – Município de Vitória
 
Vitória fixa os prazos para recolhimento do IPTU em 2015
O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, bem como das  taxas de Serviços, referentes ao exercício de 2015, poderá ser efetuado em até 5 parcelas, para valor igual ou inferior a R$ 100,00, ou acima desse valor em 10 cotas mensais  consecutivas, devendo a primeira ser recolhida até o dia 26-3-2014. Os contribuintes que efetuarem o pagamento em cota única terão desconto de 8% sobre o valor lançado.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 14 da Lei nº 4.476, de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 5.248, de 26 de dezembro de 2000, e § 2º do artigo 97 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1996 – Código Tributário Nacional,
D E C R E T A:
Art. 1º. O pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) e Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação
Pública (COSIP) poderá ser efetuado nas seguintes condições:
I – pagamento em Cota Única com direito a 8% (oito por cento) de desconto sobre o valor lançado;
II – pagamento em 05 (cinco) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados no caput deste artigo for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais);
III – pagamento em 10 (dez) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados no caput deste artigo for superior a R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2º. O vencimento das cotas de que trata o artigo 1º ocorrerão, respectivamente, em:

I - cota única ou primeira cota:

 

26/03/2015

II - segunda cota:

27/04/2015

 

III - terceira cota:

27/05/2015 

 

IV - quarta cota:

 

26/06/2015

V - quinta cota:

27/07/2015

 

VI - sexta cota:

27/08/2015

 

VII - sétima cota:

28/09/2015

 

VIII - oitava cota:

26/10/2015

 

IX - nona cota:

27/11/2015

 

X - décima cota:

28/12/2015

 


Art. 3º. Fica fixado em R$ 204,45 (duzentos e quatro reais e quarenta e cinco centavos) o Valor Unitário de Referência – VUR.
Parágrafo Único. O valor estabelecido neste artigo corresponde à atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA) no percentual de 6,46% (seis inteiros e quarenta e seis por cento).
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal
Alberto Jorge Mendes Borges
Secretário Municipal de Fazenda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.