DECRETO 16.198, DE 22-12-2014
(DO - Vitória DE 25-12-2014)
IPTU– Recolhimento – Município de Vitória
Vitória fixa os prazos para recolhimento do IPTU em 2015
O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, bem como das taxas de Serviços, referentes ao exercício de 2015, poderá ser efetuado em até 5 parcelas, para valor igual ou inferior a R$ 100,00, ou acima desse valor em 10 cotas mensais consecutivas, devendo a primeira ser recolhida até o dia 26-3-2014. Os contribuintes que efetuarem o pagamento em cota única terão desconto de 8% sobre o valor lançado.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 14 da Lei nº 4.476, de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 5.248, de 26 de dezembro de 2000, e § 2º do artigo 97 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1996 – Código Tributário Nacional,
D E C R E T A:
Art. 1º. O pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) e Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação
Pública (COSIP) poderá ser efetuado nas seguintes condições:
I – pagamento em Cota Única com direito a 8% (oito por cento) de desconto sobre o valor lançado;
II – pagamento em 05 (cinco) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados no caput deste artigo for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais);
III – pagamento em 10 (dez) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados no caput deste artigo for superior a R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2º. O vencimento das cotas de que trata o artigo 1º ocorrerão, respectivamente, em:
I - cota única ou primeira cota: | 26/03/2015 |
II - segunda cota: | 27/04/2015 |
III - terceira cota: | 27/05/2015 |
IV - quarta cota: | 26/06/2015 |
V - quinta cota: | 27/07/2015 |
VI - sexta cota: | 27/08/2015 |
VII - sétima cota: | 28/09/2015 |
VIII - oitava cota: | 26/10/2015 |
IX - nona cota: | 27/11/2015 |
X - décima cota: | 28/12/2015 |
Art. 3º. Fica fixado em R$ 204,45 (duzentos e quatro reais e quarenta e cinco centavos) o Valor Unitário de Referência – VUR.
Parágrafo Único. O valor estabelecido neste artigo corresponde à atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA) no percentual de 6,46% (seis inteiros e quarenta e seis por cento).
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal
Alberto Jorge Mendes Borges
Secretário Municipal de Fazenda