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Rio de Janeiro

RJ extingue o sistema de sorteio de prêmios “CUPOM MANIA”

Decreto 45093/2014

A extinção do sistema instituído pelo Decreto 42.044, de 24-9-2009, se dá em virtude da modernização dos mecanismos de fiscalização. Ato da Secretaria da Fazenda regulamentará as normas que visem assegurar o direito dos participantes.

26/12/2014 12:25:23

DECRETO 45.093, DE 23-12-2014
(DO-RJ DE 29-12-2014)

FISCALIZAÇÃO - Programa “Cupom Mania”

RJ extingue o sistema de sorteio de prêmios “CUPOM MANIA”
A extinção do sistema instituído pelo Decreto 42.044, de 24-9-2009, se dá em virtude da modernização dos mecanismos de fiscalização.
Ato da Secretaria da Fazenda regulamentará as normas que visem assegurar o direito dos participantes.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/075/3/2014.
CONSIDERANDO:
- que o sistema de sorteio público de prêmios denominado “Cupom Mania”, cumpriu até então seu objetivo original de incrementar a arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS;
- que a atividade arrecadatória do Estado do Rio de Janeiro vem se modernizando permanentemente; e
- que tal modernização requer, muitas vezes, a modificação de métodos que incentivem o cidadão a exercer sua cidadania e, complementarmente, auxiliar na melhoria da arrecadação.
DECRETA:
Art. 1º - Fica extinto, nos termos deste Decreto, o sistema de sorteio público de prêmios, denominado “CUPOM MANIA”, instituído pelo Decreto nº 42.044, de 24 de setembro de 2009.
Art. 2º - O Secretário de Estado de Fazenda expedirá atos complementares e regulamentadores visando assegurar o direito dos participantes.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

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