INSTRUÇÃO NORMATIVA 99 RE, DE 22-12-2014
(DO-RS DE 26-12-2014)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
Fixado o valor da UPF-RS – Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul
A Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul – a vigorar no exercício de 2015, é de R$ 15,4856.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98): 1. No Apêndice XXIV, fica acrescentado o seguinte valor da UPF/RS relativo ao exercício de 2015:
Ano | Valor (R$) |
"2015 | 15,4856" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.