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Rio Grande do Sul

Fixado o valor da UPF-RS – Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul

Instrução Normativa RE 99/2014

26/12/2014 12:41:07

INSTRUÇÃO NORMATIVA 99 RE, DE 22-12-2014
(DO-RS DE 26-12-2014)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Fixado o valor da UPF-RS – Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul
A Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul – a vigorar no exercício de 2015, é de R$ 15,4856.


O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98): 1. No Apêndice XXIV, fica acrescentado o seguinte valor da UPF/RS relativo ao exercício de 2015: 

Ano        

Valor (R$)

"2015          

15,4856"


2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.

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