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Rio de Janeiro

Divulgados os valores para cálculo do ICMS nas operações com café

Portaria ST 1037/2014

Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 23-12-2014 a 5-1-2015.

26/12/2014 13:15:13

PORTARIA 1.037 ST, DE 23-12-2014
(DO-RJ DE 29-12-2014)
CAFÉ – Base de Cálculo
Divulgados os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 23-12-2014 a 5-1-2015.
 
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1°- Divulgar, para o período de 23 de dezembro de 2014 a 05 de janeiro de 2015, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 190,0000

US$ 112,5000


Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação

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