LEI 10.208, DE 19-12-2014
(DO-MT DE 19-12-2014)
FUNDOS ESPECIAIS - Alteração das Normas
Estado prorroga alterações nas Leis dos Fundos Especiais
Foi introduzida modificação na Lei 9.859, de 27-12-2012, que efetou diversos ajustes nas Leis dos Fundos Especiais, prorrogando seus efeitos até 31-12-2018.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 35 da Lei nº 9.859, de 27 de dezembro de 2012, que passa a viger com a redação que segue:
"Art. 35 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 18 de junho de 2009 a 31 de dezembro de 2018."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado