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Minas Gerais

Normas do Sistema de Parcelamento Fiscal são alteradas

Resolução Conjunta SEF/AGE 4737/2014

26/12/2014 16:00:34

RESOLUÇÃO CONJUNTA 4.737 SEF/AGE, DE 23-12-2014
(DO-MG DE 24-12-2014)

PARCELAMENTO - Sistema

Normas do Sistema de Parcelamento Fiscal são alteradas
Este Ato que altera a Resolução Conjunta 4.560 SEF/AGE, de 28-6-2013, estabelece que a formalização do débito tributário relativo à multa isolada em denúncia espontânea objeto de parcelamento será providenciada após o termo final do prazo de cobrança administrativa, subsequente à desistência ou revogação do respectivo parcelamento ou, havendo reparcelamento, após sua perda definitiva.
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O ADVOGADO GERAL DO ESTADO, no uso de atribuição que lhes confere o art. 202 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, e tendo em vista o disposto no art. 217 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
RESOLVEM:
Art. 1° A Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.560, de 28 de junho de 2013, fica acrescida do art. 41-A com a redação que se segue:
“ Art. 41-A. A formalização do crédito tributário relativo à multa isolada em denúncia espontânea objeto de parcelamento será providenciada após o termo final do prazo de cobrança administrativa, subsequente à desistência ou revogação do respectivo parcelamento ou, havendo reparcelamento, após sua perda definitiva.”
Art. 2º Fica revogado o inciso I do art. 42 da Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.560, de 2013.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda
RONEY LUIZ TORRES ALVES DA SILVA
Advogado-Geral do Estado 

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