RESOLUÇÃO 39 GSEFAZ, DE 23-12-2014
(DO-E SEFAZ DE 23-12-2014)
ITCMD - Infração
Fazenda estabelece o modelo de Auto de Infração e Notificação Fiscal do ITCMD
O modelo do Auto de Infração e Notificação Fiscal do ITCMD será preenchido de forma eletrônica e conterá todos os elementos essenciais para o efetivo lançamento do crédito tributário.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado da Fazenda busca continuamente modernizar a Administração Fazendária do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto nos art. 55 e 66 do Regulamento do Processo Tributário-Administrativo, aprovado pelo Decreto nº 4.564, de 14 de março de 1979,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o modelo de Auto de Infração e Notificação Fiscal do Imposto Sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, conforme Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º O modelo do Auto de Infração e Notificação Fiscal do ITCMD será preenchido de forma eletrônica e conterá todos os elementos essenciais para o efetivo lançamento do crédito tributário:
I - dia, hora e local da lavratura;
II - nome, CNPJ/CPF e domicílio completo do autuado;
III - identificação do bem ou direito transferido;
IV - o valor individual do bem ou direito transferido;
V - relato da infração;
VI - citação expressa do dispositivo legal infringido, inclusive do que fixa a respectiva sanção;
VII - demonstrativo de cálculo do imposto, multa e juros devidos;
VIII - informação sobre as instituições financeiras autorizadas a receber o valor;
IX - intimação do autuado para recolher o imposto, multa e juros apurados ou defender-se no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da ciência;
X - identificação e assinatura eletrônica do Auditor Fiscal de Tributos Estaduais – AFTE responsável pelo ato.
Parágrafo único. Será dada ciência ao autuado mediante a entrega do Auto de Infração e Notificação Fiscal do ITCMD por via postal, com comprovação de recebimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Lobo MoraesSecretário de Estado da Fazenda