LEI 2.937, DE 23-12-2014
(DO-TO DE 23-12-2014)
INCENTIVO FISCAL - Concessão
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É revogada a Lei 2.715, de 16 de maio de 2013.
Art. 2o Esta Lei, restaurando a Lei 1.790, de 15 de maio de 2007, entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de maio de 2013.
SANDOVAL CARDOSO
Governador do Estado
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil