PORTARIA 396 GSF, DE 19-12-2014
(DO-PI DE 23-12-2014)
DECLARAÇÕES FISCAIS - Apresentação
Fazenda dispõe sobre a DIEF e GIA-ST
Foram introduzidas modificações na Portaria 367 GSF, de 4-12-2014, que dispõe sobre a apresentação dos referidos documentos referentes às operações realizadas em dezembro de 2014.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual, procedendo às adequações necessárias,
RESOLVE:
Art. 1º. O art. 1º da Portaria GSF nº 367/2014, de 04 de dezembro de 2014, passa a vigorar a partir de 09/12/2014, acrescido dos incisos III e IV, com a seguinte redação:
“Art. 1º..........................................................................................................
.................................................................................................................................
III – Substituição das Entradas (item 06);
IV – Antecipação Total (item 10), exceto sem encerramento de fase.”
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RAIMUNDO NETO DE CARVALHO
Secretário da Fazenda