LEI 3.495, DE 23-12-2014
(DO-RO DE 23-12-2014)
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - Fabricação de Placas e Tarjetas
Estado revoga normas sobre fábricas de placas e tarjetas para veículos automotores
Foi revogada a Lei 3.389, de 16-6-2014, que estabelecia as normas para o credenciamento dos referidos estabelecimentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei n. 3.389, de 16 de junho de 2014, que “Estabelece normas sobre o credenciamento de fábricas de placas e tarjetas para veículos
automotores, no âmbito do Estado de Rondônia, junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador