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Porto Velho dispõe sobre a redução do IPTU

Lei Complementar 556/2014

Esta modificação na Lei Complementar 199, de 21-12-2014, aplica redutor de 10% para efeito de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU no ano de 2015

27/12/2014 12:20:50

LEI COMPLEMENTAR 556, DE 22-12-2014
(DO-PORTO VELHO DE 22-12-2014)

IPTU - Redução - Município de Porto Velho

Porto Velho dispõe sobre a redução do IPTU
Esta modificação na Lei Complementar 199, de 21-12-2014, aplica redutor de 10% para efeito de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU no ano de 2015
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O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PORTO VEHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso III do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FACO SABER que a CAMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1°. O artigo 285 da Lei Complementar 199 de 21 de dezembro de 2004 e suas respectivas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 285. Sobre os valores constantes nos anexos V e VI, para efeito de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU no ano de 2015, será aplicado redutor de 10% (dez por cento).” (NR)
Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
MAURO NAZIF RASUL
Prefeito
MARCELO HAGGE SIQUEIRA
Secretário Municipal de Fazenda
CARLOS DOBBIS
Procurador Geral do Município

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