DECRETO 123-E, 17-12-2014
(DO-BOA VISTA DE 22-12-2014)
UNIDADE FISCAL - Valor - Município de Boa Vista
Fixado o valor da UFM para 2015
O valor da Unidade Fiscal Municipal, vigente para o ano de 2015, passa a ser fixado em R$ 2,37.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, XX, combinado com o art. 75, I, “o”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 107 da Lei Complementar nº 1.223 de 29 de dezembro de 2009, que dispõe sobre atualização monetária; e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 090/E de 03 de julho de 2003.
DECRETA:
Art. 1º. O valor da Unidade Fiscal Municipal - UFM, vigente para o ano de 2015, passa a ser fixado em R$ 2,37 (dois reais e trinta e sete centavos).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2015.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista