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Boa Vista aprova o Calendário Tributário Municipal - CATRIM

Decreto -E 125/2014

Os prazos se referem ao IPTU, taxas e ISS Autônomos para o exercício de 2015.

27/12/2014 13:10:48

DECRETO 125-E, 17-12-2014
(DO-BOA VISTA DE 22-12-2014)
- Alterado pelo Decreto 49-E/2015 -

CALENDÁRIO ANUAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS - Aprovação - Município de Boa Vista

Boa Vista aprova o Calendário Tributário Municipal - CATRIM
Os prazos se referem ao IPTU, taxas e ISS Autônomos para o exercício de 2015.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 62, combinado com o art. 75, I, “o”, da Lei Orgânica do Município, nos termos do art. 45, da Lei Complementar nº 1.223/09, e suas alterações,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Calendário Tributário Municipal - CATRIM, para o exercício de 2015, a que se confere o art. 45 da Lei Complementar nº 1.223, de 29 de dezembro de 2009, que instituiu o Código Tributário Municipal - CTM.
Art. 2º. O pagamento dos tributos de lançamento, direto ou de ofício, a que se referem os artigos 75, inciso I, “a” a “d” e “f”, 177, 177-A, 181, 185 e 190 da Lei Complementar nº 1.223 de 29 de dezembro de 2009, obedecerá aos seguintes prazos, em parcelas iguais e consecutivas:
 

Item

 Tributo

Parcelas

 Datas de vencimento

1

 IPTU, CIP

 06

 05/05, 08/06, 06/07, 05/08, 08/09, 06/10.

2

 TCL

04

05/05, 08/06, 06/07, 05/08.

3

 TLEA

03

 27/02, 31/03, 30/04.

4

 ISS-AUTÔNOMOS

 02

27/02, 31/03.

5

TLF/TAC

 

 

5.1

Até 50m²

02

 27/02, 31/03.

5.2

 De 51m² a 100m²

03

 27/02, 31/03, 30/04

5.3

 De 101m² a 250m²

 04

 27/02, 28/03, 30/04, 29/05.

5.4

 De 251m² a 500m²

 05

 27/02, 28/03, 30/04, 29/05, 30/06.

5.5

Acima de 500m²

 06

 27/02, 28/03, 30/04, 29/05, 30/06, 31/07.

6

TVS

 01

27/02

 
1 - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, CIP - Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública;
2 - TCL - Taxa de Coleta de Lixo;
3 - TLEA - Taxa de Licença para Exploração de Atividades, para os casos previstos nos itens 4.1, 4.3, 4.5, 4.6, e 4.7 da Tabela III, da Lei Complementar nº 1.223 de 29 de dezembro de 2009;
4 - ISS - Autônomos - Imposto Sobre Serviços, devido pelos profissionais autônomos;
5 - TLLF - Taxa de Licença de Localização e Funcionamento, e TAC - Taxa de Atualização Cadastral.
6 - TVS - Taxa de Vigilância Sanitária.
Parágrafo único. As eventuais sobras da divisão de tributos serão lançadas na primeira parcela.
Art. 3º. O pedido de isenção referente ao IPTU do exercício de 2015 deverá ser formalizado até 29 de maio de 2014.
Parágrafo único. O pedido de isenção de que trata o caput deste artigo deverá ser instruído com documentos comprobatórios que comprovem o enquadramento nas condições legais dispostas no artigo 130 da Lei Complementar nº 1.223 de 29 de dezembro de 2009.
Art. 4º. Fica o Titular do Órgão Tributário autorizado a baixar Instruções Normativas ou outros atos com o objetivo de dar ampla publicidade a este Decreto e resolver casos omissos.
Art. 5º. Para o pagamento em cota única do IPTU e TCL, será concedido desconto de 10% (dez por cento).
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista

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