DECRETO 14.105, DE 26-12-2014
(DO-MS DE 29-12-2014)
REGULAMENTO - Alteração
Estado altera o RICMS com relação à substituição tributária
Esta modificação no Decreto 9.203, de 18-9-98 - RICMS-MS, dispõe sobre a substituição tributária nas operações com piche, pez, betume e asfalto, classificados nos códigos que especifica, com efeitos a partir de 1-2-2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de alterar a redação do item XXXVI do Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, em razão das alterações do Convênio ICMS 74/94, implementadas pelo Convênio ICMS 134/14, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1º O item XXXVI do Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda