LEI 5.823, DE 16-12-2014
(DO-MRJ DE 29-12-2014)
NFS-E – NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - Alteração – Município do Rio de Janeiro
Sancionada Lei que altera disposição relativa a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Esta alteração da Lei 5.098, de 15-10-2009, dispõe sobre a obrigatoriedade de campo próprio na NFS-e, que permita o registro do valor dos tributos incidentes na formação do preço do serviço, conforme previsto na Lei 12.741/2012.
Art. 1° Fica alterado o art. 1º da Lei nº 5.098, de 15 de outubro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (....)
Parágrafo único. A Nota Fiscal Eletrônica deverá conter campos que permitam o registro do valor dos impostos que estão sendo cobrados do contribuinte, em atendimento ao preceituado na Lei Federal nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012. (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente