PORTARIA 1.718 RFB, DE 8-12-2015
(DO-U DE 10-12-2015)
RFB – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – Fiscalização
Portaria que regulamenta as atividades de fiscalização da Receita Federal é alterada
Esta Portaria altera a Portaria 1.687 RFB, de 17-9-2014, que regulamenta a execução de atividades fiscais no âmbito da RFB, para estabelecer que os procedimentos de fiscalização a serem realizados na jurisdição de outra unidade descentralizada, subordinada à mesma região fiscal, serão emitidos pela própria unidade solicitante, após manifestação do respectivo Superintendente, ou pelo próprio Superintendente.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 45 do Anexo I do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, e o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e no art. 2º do Decreto nº 3.724, de 10 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1º O art. 7º da Portaria RFB nº 1.687, de 17 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ..................
.............................
§ 4º Os procedimentos de fiscalização a serem realizados na jurisdição de outra unidade descentralizada, subordinada à mesma região fiscal, serão emitidos pela própria unidade solicitante, após manifestação do respectivo Superintendente, ou pelo próprio Superintendente.
.............................
§ 6º Depois da expedição da Ordem de Serviço ou ato equivalente referido no § 5º, a própria unidade solicitante emitirá o TDPF.
............................." (NR)
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID