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Ceará

Fixados valores para recolhimento do ICMS para gado bovino e suíno

Instrução Normativa SEFAZ 46/2015

10/12/2015 09:56:26

INSTRUÇÃO NORMATIVA 46 SEFAZ, DE 30-11-2015
(DO-CE DE 9-11-2015)

GADO - Pauta Fiscal

Fixados valores para recolhimento do ICMS para gado bovino e suíno 
O referido ato, estabelece os valores líquidos para recolhimento do ICMS no regime de Substituição Tributária, relativamente às operações subsequentes com gado, suíno e produtos derivados. Foi revogada a Instrução Normativa 43 Sefaz, de 28-10-2015.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 520, 525, parágrafo único, e 904, inciso I, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997,
CONSIDERANDO a necessidade de harmonização e consolidação dos valores do ICMS líquido a recolher pelos contribuintes que comercializem gado e produtos dele derivados, bem como suínos oriundos deste Estado, de outros Estados ou do Exterior,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidos os valores líquidos do ICMS a recolher no Regime de Substituição Tributária, relativamente às operações subsequentes com:
I - gado e produtos dele derivados, discriminados no Anexo I desta Instrução Normativa, oriundos desta ou de outra unidade da Federação ou do Exterior.
II - suíno e produtos dele derivados, discriminados no Anexo II desta Instrução Normativa, oriundos desta ou de outra unidade da Federação ou do Exterior.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Instrução Normativa nº43, de 28 de outubro de 2015.

Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA

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