x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

São Paulo

SP suspende o expediente nas repartições púbicas estaduais nos dias 24 e 31-12-2015

Decreto 61701/2015

10/12/2015 09:58:02

DECRETO 61.701, DE 9-12-2015
(DO-SP DE 10-12-2015)
REPARTIÇÃO PÚBLICA – Expediente 

SP suspende o expediente nas repartições púbicas estaduais nos dias 24 e 31-12-2015
A suspensão não se aplica às repartições que prestam serviços essenciais e de interesse público.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro deste ano se revela conveniente para o público, para os servidores e para a Administração Pública,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente das repartições públicas estaduais nos dias:
I - 24 de dezembro de 2015;
II - 31 de dezembro de 2015.
Artigo 2º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados nos incisos do artigo 1º deste decreto.
Artigo 3º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO ALCKMIN

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.