x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Divulgado o calendário de pagamento do IPVA para 2016

Resolução SEFAZ 948/2015

10/12/2015 09:47:58

RESOLUÇÃO 948 SEFAZ, DE 8-12-2015
(DO-RJ DE 10-12-2015)

IPVA – Recolhimento em 2016
Divulgado o calendário de pagamento do IPVA para 2016
Este Ato divulga o calendário para pagamento do imposto relativo aos veículos terrestres usados, que poderá ser pago em até 3 parcelas, por meio da GRD – Guia para Regularização de Débitos, que será retirada pelo contribuinte na internet.
De acordo com o calendário, o vencimento da cota única e da primeira parcela será o mesmo, conforme o número do final da placa do veículo, observado o desconto de 3% para o pagamento em cota única, conforme determina o Decreto 45.457, de 19-11-2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no Processo nº E-04/070/374/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, instituído pela Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2016, relativo a veículo automotor terrestre usado, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme calendário de pagamento constante do anexo único desta Resolução.
Art. 2º - O recolhimento do IPVA devido por proprietário de veículo automotor terrestre, relativo ao exercício de 2016, será efetuado através da Guia para Regularização de Débitos - GRD.
§ 1º - O documento de que trata o caput deste artigo poderá ser retirado pelo contribuinte pela INTERNET, na página da Secretaria de Estado de Fazenda, endereço www.fazenda.rj.gov.br ou do Banco Bradesco, endereço www.bradesco.com.br.
§ 2º - Com o objetivo de facilitar o licenciamento anual, os encargos obrigatórios abaixo especificados serão recolhidos na GRD, juntamente com o IPVA, a saber:
I - seguro obrigatório DPVAT;
II - taxas de serviço do DETRAN/RJ, relativas ao licenciamento de veículos, vistoria anual e emissão de laudo de gases poluentes e à emissão anual do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos.
§ 3º O pagamento da GRD poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, em dinheiro ou cheque administrativo.
§ 4º - O disposto no § 2.º, inciso I, não se aplica aos veículos das categorias DPVAT 3, 4 e 9, respectivamente, ônibus, micro-ônibus e motos, que deverão efetuar o recolhimento em guia emitida através do sítio oficial do Seguro DPVAT, www.dpvatsegurodotransito.com.br.
Art. 3º - As normas de recolhimento e demais providências relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres referentes ao exercício de 2016, bem como as tabelas de valor da base de cálculo e do imposto devido para os veículos usados serão publicadas oportunamente em resolução específica.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2016 PARA
 VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

PAGAMENTO INTEGRAL OU EM 3 PARCELAS

Finais
de Placa

Pagamento integral ou
Vencimento 1ª parcela

Vencimento
2ª parcela

Vencimento
3ª parcela

0

19/01

18/02

21/03

1

21/01

22/02

23/03

2

25/01

24/02

28/03

3

27/01

26/02

30/03

4

29/01

29/02

01/04

5

01/02

02/03

04/04

6

03/02

04/03

06/04

7

11/02

14/03

11/04

8

15/02

17/03

15/04

9

16/02

18/03

18/04


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.