x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Prefeitura divulga o Calendário de Pagamentos do ISS para o ano de 2015

Decreto 39681/2014

Este ato divulga o Calendário Anual de Tributos Municipais (CATRIM,) que fixa os prazos de pagamento do ISS das empresas em geral, dos responsáveis tributários, das sociedades de profissionais e dos profissionais autônomos.

29/12/2014 12:05:21

DECRETO 39.681, DE 23-12-2014
(DO-MRJ DE 29-12-2014)

CATRIM – CALENDÁRIO ANUAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS – Exercício de 2015 – Município do Rio de Janeiro

Prefeitura divulga o Calendário de Pagamentos do ISS para o ano de 2015
Este ato divulga o Calendário Anual de Tributos Municipais (CATRIM,) que fixa os prazos de pagamento do ISS das empresas em geral, dos responsáveis tributários, das sociedades de profissionais e dos profissionais autônomos.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçõeslegais, e
CONSIDERANDO o interesse da Administração Tributária em facilitar o controle da arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e, na medida do possível, unificar as datas de pagamento daquele imposto,
DECRETA:
Art. 1º Os contribuintes do imposto e os responsáveis tributários deverão efetuar o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS até o dia dez do mês seguinte ao mês de competência, observados o disposto nos arts. 2º e 3º e as outras hipóteses previstas na legislação.
Parágrafo único. Na hipótese em que a data de que trata o caput não corresponda a dia útil, o vencimento do prazo passará para o primeiro dia útil posterior a essa data.
Art. 2º Os contribuintes autônomos localizados submetidos ao regime de que trata o art. 3º da Lei nº 3.720, de 05 de março de 2004, observarão os prazos de pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS discriminados no Anexo I.
Art. 3º Os contribuintes autônomos localizados de que trata o artigo 4º da Lei nº 3.720, de 05 de março de 2004, deverão efetuar o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS nos prazos discriminados no Anexo II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

ANEXO I

COMPETÊNCIA

VENCIMENTO

1º TRIM/2015

08/04/2015

2º TRIM/2015

07/07/2015

3º TRIM2015

07/10/2015

4º TRIM/2015

08/01/2016


ANEXO II

MÊS DE COMPETÊNCIA

VENCIMENTO

JANEIRO/2015

06/02/2015

FEVEREIRO/2015

06/03/2015

MARÇO/2015

08/04/2015

ABRIL/2015

08/05/2015

MAIO/2015

08/06/2015

JUNHO/2015

07/07/2015

JULHO/2015

07/08/2015

AGOSTO/2015

08/09/2015

SETEMBRO/2015

07/10/2015

OUTUBRO/2015

09/11/2015

NOVEMBRO/2015

07/12/2015

DEZEMBRO/2015

08/01/2016

 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.