ATO DECLARATÓRIO 26 CONFAZ, DE 9-12-2015
(DO-U DE 10-12-2015)
CONVÊNIO – Ratificação
Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
Este Ato ratifica os Convênios ICMS 135, 136 e 138/2015, que dispõem sobre parcelamento e remissão de débitos do ICMS.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 252ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20 de novembro de 2015:
Convênio ICMS 135/15 - Altera o Convênio ICMS 82/15, que autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade do setor econômico de mercados e supermercados;
Convênio ICMS 136/15 - Altera o Convênio ICMS 85/15, que autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade do setor econômico da indústria de pré-moldados;
Convênio ICMS 138/15 - Altera o Convênio ICMS 69/14, que autoriza o Estado de Mato Grosso a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA