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IPI/Importação e Exportação

Mantido o prazo para entrega das informações do Siscoserv

Portaria MDIC 385/2015

10/12/2015 10:00:24

PORTARIA 385 MDIC, DE 9-12-2015
(DO-U DE 10-12-2015)

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Informação Econômico-Comercial

Mantido o prazo para entrega das informações do Siscoserv
Esta alteração da Portaria 113 MDIC, de 17-5-2012, estabelece, por tempo indeterminado, que o prazo para entrega das informações será, até o último dia útil do 3º mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados, relativamente à obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior.
Este mesmo prazo já havia sido adotado, excepcionalmente, em relação as informações prestadas nos anos de 2014 e de 2015.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 25 a 27 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e no Decreto nº 7096, de 4 de fevereiro de 2010, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria MDIC nº 113, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º.................................................................................
I - último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
........................................................................................
§1º Até 31 de dezembro de 2013, o prazo estabelecido no inciso I do caput será, excepcionalmente, o último dia útil do 6º (sexto) mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
I - (Revogado)
II - (Revogado)
§2º..............................................................................................
............................................................................................"
(NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARMANDO MONTEIRO

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